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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.

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Art. 21

Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 58 da Lei nº 16.159/2024 - LDO 2025, podendo a SEFAZ operar as respectivas transferências.