Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 58 da Lei nº 16.159/2024 - LDO 2025, podendo a SEFAZ operar as respectivas transferências.