Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A programação orçamentária da despesa dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual será estabelecida com base na Lei nº 16.159/2024 - LDO 2025, na Lei nº 16.234/2024 - LOA 2025, neste Decreto e, complementarmente, em Resoluções da JUNCOF.