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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.

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Art. 18

Ficam autorizadas, em observância ao disposto no art. 30, §4º da Lei nº 16.159/2024 - LDO 2025, as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações de despesas previstas no art. 5º daquele diploma normativo, ao título e à descrição de instrumentos de programação, da referida Lei.

§ 1º

As alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas diretamente no sistema FPE, e no Sistema de Planejamento e Orçamento - SPO.

§ 2º

As alterações relativas ao título e à descrição de instrumentos de programação serão publicadas no sítio eletrônico da SPGG.