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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.

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Art. 16

As SROs previstas nos arts. 14 e 15 deste Decreto, e a dotação necessária prevista no § 2º do art. 13 deste Decreto poderão ser substituídas excepcionalmente por pareceres autorizativos a critério da JUNCOF.