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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.

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Art. 13

A SEFAZ, por meio do Tesouro do Estado, analisará a solicitação de emissão de declaração de contrapartida de convênio celebrado com o Governo Federal, cujo convenente seja órgão da administração pública estadual direta, autarquia ou fundação.

§ 1º

O órgão ou entidade convenente deverá solicitar a declaração de contrapartida via Processo Administrativo Eletrônico - PROA.

§ 2º

A dotação necessária para a contrapartida deverá estar prevista na LOA ou ser suplementada pelo órgão ou entidade convenente previamente à solicitação de declaração de contrapartida.