Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57981 de 23 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A SEFAZ, por meio do Tesouro do Estado, analisará a solicitação de emissão de declaração de contrapartida de convênio celebrado com o Governo Federal, cujo convenente seja órgão da administração pública estadual direta, autarquia ou fundação.
§ 1º
O órgão ou entidade convenente deverá solicitar a declaração de contrapartida via Processo Administrativo Eletrônico - PROA.
§ 2º
A dotação necessária para a contrapartida deverá estar prevista na LOA ou ser suplementada pelo órgão ou entidade convenente previamente à solicitação de declaração de contrapartida.