Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57978 de 10 de Janeiro de 2025
Regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.