Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57978 de 10 de Janeiro de 2025
Regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atos de designação e de concessão do adicional de penosidade de que trata este Decreto poderão ser editados com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025, data de entrada em vigor da Lei nº 16.165/2024, tendo em vista o período de transição de normas.