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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57978 de 10 de Janeiro de 2025

Regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.

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Art. 7º

O adicional de penosidade não poderá ser cumulado com as gratificações de risco de vida, de insalubridade ou de periculosidade.