Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57978 de 10 de Janeiro de 2025
Regulamenta o art. 129 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, dispondo sobre o adicional de penosidade para os servidores públicos civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É devido o adicional de penosidade aos servidores públicos civis pertencentes ao Quadro de que trata o Capítulo VI – Das Carreiras de Apoio Escolar - da Lei nº 16.165/2024, de acordo com os valores dispostos no § 2º do seu art. 129, nos seguintes casos:
I
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional - Manutenção Escolar, que sejam designados para realizar as atividades de limpeza de banheiro e recolhimento do lixo nas unidades escolares; ou
II
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Educacional - Alimentação, que sejam designados para realizar a confecção das refeições nas unidades escolares.