Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57959 de 27 de Dezembro de 2024
Regulamenta os arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, de locações, de prestação de serviços e de realização de obras, no âmbito da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e à Secretaria da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, expedir as instruções necessárias ao cumprimento e operacionalização deste Decreto.