Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57959 de 27 de Dezembro de 2024
Regulamenta os arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõem sobre os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, de locações, de prestação de serviços e de realização de obras, no âmbito da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.