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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57949 de 25 de Dezembro de 2024

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57949 /2024