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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57949 de 25 de Dezembro de 2024

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 3ª categoria, na localidade de Encruzilhada do Sul/RS, outorgada à empresa Joel Damé Rodrigues & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/012/21, proveniente da Concorrência Pública nº 0045/CELIC/2019, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57949 de 25 de Dezembro de 2024