Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57852 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão estabelecer as orientações previstas no art. 1º deste Decreto, mediante compensação, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.