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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57852 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

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Art. 4º

Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata este Decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.