Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57852 de 25 de Outubro de 2024
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata este Decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.