JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57852 de 25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos e as entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:

I

deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os servidores de cada setor ou divisão, a fim de que permaneça número de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e

II

não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor que estiver em gozo de férias ou de licença-prêmio em algum dos períodos referidos no art. 2º deste Decreto.