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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 9º

A SEHAB emitirá o Certificado de Concessão de Subsídio – CCS, após emissão de parecer técnico, garantindo o cumprimento dos requisitos, nos termos do Regulamento de cada fase do Programa.

§ 1º

O CCS terá prazo de validade de cento e oitenta dias, podendo o beneficiário, neste prazo, requerer o seu cancelamento, sendo possível apenas mais uma solicitação pelo proponente e em nova fase do Programa.

§ 2º

O CCS não tem validade prorrogável e será automaticamente cancelado após decorrido o prazo do parágrafo anterior.