Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024
Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SEHAB emitirá o Certificado de Concessão de Subsídio – CCS, após emissão de parecer técnico, garantindo o cumprimento dos requisitos, nos termos do Regulamento de cada fase do Programa.
§ 1º
O CCS terá prazo de validade de cento e oitenta dias, podendo o beneficiário, neste prazo, requerer o seu cancelamento, sendo possível apenas mais uma solicitação pelo proponente e em nova fase do Programa.
§ 2º
O CCS não tem validade prorrogável e será automaticamente cancelado após decorrido o prazo do parágrafo anterior.