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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024

Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.

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Art. 8º

O subsídio concedido na forma de doação de terreno é destinado exclusivamente para a modalidade descrita no inciso IV do art. 4° deste Decreto, e deverá seguir Regulamento próprio a ser editado pela SEHAB.

§ 1º

A SEHAB estabelecerá critérios e efetuará a seleção das famílias beneficiadas para a modalidade de que trata o “caput” deste artigo, assim como publicará edital de Chamamento Público para seleção da incorporadora ou construtora que executará o empreendimento no terreno doado, sem prejuízo da realização de procedimento licitatório quando a situação assim o exigir.

§ 2º

A modalidade Porta de Entrada Terreno também poderá beneficiar famílias organizadas sob forma associativa.