Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57779 de 04 de Setembro de 2024
Regulamenta o Programa Porta de Entrada, previsto na Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social – PEHIS e institui Programas Habitacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O subsídio concedido na forma de doação de terreno é destinado exclusivamente para a modalidade descrita no inciso IV do art. 4° deste Decreto, e deverá seguir Regulamento próprio a ser editado pela SEHAB.
§ 1º
A SEHAB estabelecerá critérios e efetuará a seleção das famílias beneficiadas para a modalidade de que trata o “caput” deste artigo, assim como publicará edital de Chamamento Público para seleção da incorporadora ou construtora que executará o empreendimento no terreno doado, sem prejuízo da realização de procedimento licitatório quando a situação assim o exigir.
§ 2º
A modalidade Porta de Entrada Terreno também poderá beneficiar famílias organizadas sob forma associativa.