Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O membro do Magistério Público Estadual ou do Quadro de Servidores de Escola deverá se inscrever no curso de gestão escolar de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto por meio de cadastro na plataforma digital em que será ofertado o curso, conforme indicação da Secretaria da Educação.
§ 1º
A participação em curso de gestão escolar de sessenta horas será de caráter obrigatório, sendo pré-requisito para as demais etapas do processo seletivo.
§ 2º
O curso será elaborado e disponibilizado em plataforma a ser indicada pela Secretaria da Educação para todos os candidatos que realizem a inscrição.
§ 3º
O curso poderá ser realizado de forma remota, presencial ou híbrida, conforme diretrizes e definições da Secretaria da Educação em cada processo seletivo.
§ 4º
A certificação do curso terá validade por quatro anos.
§ 5º
Cursos ofertados por outras instituições, com a mesma carga horária e mesma temática, não serão válidos para o processo seletivo de designação dos Diretores e Vice-Diretores na rede pública estadual de ensino.
§ 6º
A inscrição para a participação no curso de gestão escolar será um auto-cadastro na plataforma em que será ofertado o curso.