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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 16

O membro do Magistério Público Estadual ou do Quadro de Servidores de Escola deverá se inscrever no curso de gestão escolar de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto por meio de cadastro na plataforma digital em que será ofertado o curso, conforme indicação da Secretaria da Educação.

§ 1º

A participação em curso de gestão escolar de sessenta horas será de caráter obrigatório, sendo pré-requisito para as demais etapas do processo seletivo.

§ 2º

O curso será elaborado e disponibilizado em plataforma a ser indicada pela Secretaria da Educação para todos os candidatos que realizem a inscrição.

§ 3º

O curso poderá ser realizado de forma remota, presencial ou híbrida, conforme diretrizes e definições da Secretaria da Educação em cada processo seletivo.

§ 4º

A certificação do curso terá validade por quatro anos.

§ 5º

Cursos ofertados por outras instituições, com a mesma carga horária e mesma temática, não serão válidos para o processo seletivo de designação dos Diretores e Vice-Diretores na rede pública estadual de ensino.

§ 6º

A inscrição para a participação no curso de gestão escolar será um auto-cadastro na plataforma em que será ofertado o curso.