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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57677 de 19 de Junho de 2024

Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 12 e os §§ 2º, 4º e 5º do art.22, do Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57677 /2024