Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As contas e a execução financeira e orçamentária do FEAS serão submetidas à apreciação do CEAS trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica.

Parágrafo único

O CEAS, quando entender adequado, poderá solicitar apresentação de contas fora do período do “caput” deste artigo, inclusive abordando ação ou operação específica. CAPÍTULO IV DO REPASSE FUNDO A FUNDO DOS RECURSOS FINANCEIROS