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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57647 de 03 de Junho de 2024

Regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 3º

O Comitê Gestor do Plano Rio Grande, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo Governador do Estado e integrado pelos seguintes membros:

I

Vice-Governador do Estado;

II

Secretário-Chefe da Casa Civil;

III

Procurador-Geral do Estado;

IV

Secretário de Estado da Comunicação;

V

Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;

VI

Secretário de Estado da Fazenda; e

VII

Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.