Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57647 de 03 de Junho de 2024
Regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor do Plano Rio Grande, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo Governador do Estado e integrado pelos seguintes membros:
I
Vice-Governador do Estado;
II
Secretário-Chefe da Casa Civil;
III
Procurador-Geral do Estado;
IV
Secretário de Estado da Comunicação;
V
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão;
VI
Secretário de Estado da Fazenda; e
VII
Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha.