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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57564 de 11 de Abril de 2024

Institui, junto à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

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Art. 9º

A proteção oferecida pelo Programa instituído por este Decreto terá duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que autorizaram seu deferimento.