Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57564 de 11 de Abril de 2024
Institui, junto à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A proteção oferecida pelo Programa instituído por este Decreto terá duração máxima de um ano, podendo ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que autorizaram seu deferimento.