Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57564 de 11 de Abril de 2024
Institui, junto à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.765, de 24 de outubro de 2017.