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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 9º

A SEFAZ, por meio do Tesouro do Estado poderá solicitar a criação de novos códigos de recursos destinados a execução de despesas relacionadas às situações de emergência ou de estado de calamidade pública, reconhecidos por ato governamental.