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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 4º

A execução das despesas orçamentárias relativas aos Grupos de Despesa “Investimento” e “Inversões Financeiras” no exercício econômico-financeiro de 2024 dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual obedecerá aos critérios e limites fixados pela JUNCOF.

Parágrafo único

As solicitações de aumento de “valor limite” encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades relativas aos Grupos de Despesa previstos no “caput” deste artigo, deverão indicar a previsão de despesas de custeio decorrentes da demanda, quando houver.