JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.815, de 1º de janeiro de 2023.