Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 56 da Lei nº 15.982/2023– LDO 2024, podendo a SEFAZ operar as respectivas transferências.