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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 21

Fica autorizada a conversão dos recursos de que trata o art. 56 da Lei nº 15.982/2023– LDO 2024, podendo a SEFAZ operar as respectivas transferências.