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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 2º

A programação orçamentária da despesa dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual será estabelecida com base na Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024, na Lei nº 16.047/2023 – LOA 2024, neste Decreto e, complementarmente, em Resoluções da JUNCOF.