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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 18

Ficam autorizadas, em observância ao disposto no art. 29 da Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024, as alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da dotação da categoria de programação, relativas às classificações de despesas previstas no art. 5º daquele diploma normativo, ao título e à descrição de instrumentos de programação, da referida Lei.

§ 1º

As alterações a que se refere o "caput" deste artigo serão realizadas diretamente no sistema de Finanças Públicas do Estado – FPE, e no Sistema de Planejamento e Orçamento – SPO.

§ 2º

As alterações relativas ao título e à descrição de instrumentos de programação serão publicadas no sítio eletrônico da SPGG.