Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As SROs previstas nos arts. 14 e 15 deste Decreto poderão ser substituídas excepcionalmente por pareceres autorizativos a critério da JUNCOF.