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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.

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Art. 15

Fica vedado o lançamento de editais para firmar parcerias em que haja transferência de recursos financeiros do Estado, sem a Solicitação de Liberação de Recursos Orçamentários – SRO devidamente atendida no Sistema de Finanças Públicas – FPE.