Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57433 de 16 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração pública estadual direta, das autarquias e das fundações do Estado para o exercício de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A celebração de convênios com o Governo Federal, cujo convenente seja órgão da administração pública estadual direta, autarquia ou fundação, somente poderá ser realizada se obedecer aos critérios previstos no art. 22 da Lei nº 15.982/2023 – LDO 2024.
Parágrafo único
Nos casos em que o valor global ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o convênio deverá ser deliberado pela JUNCOF previamente à sua assinatura e de seus aditivos.