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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 5º

O auxílio financeiro será pago à unidade familiar atingida pelos eventos climáticos dos quais trata o art. 1º deste Decreto, por meio do responsável familiar designado no CadÚnico, desde que presentes os seguintes requisitos cumulativos:

I

identificação e inclusão dos grupos familiares desalojados, desabrigados ou atingidos, até o dia 11 de janeiro de 2024; e

II

hipossuficiência, na forma do art. 3º deste Decreto, sendo desconsiderados, para tais fins, os rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023