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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 5º

O auxílio financeiro será pago à unidade familiar atingida pelos eventos climáticos dos quais trata o art. 1º deste Decreto, por meio do responsável familiar designado no CadÚnico, desde que presentes os seguintes requisitos cumulativos:

I

identificação e inclusão dos grupos familiares desalojados, desabrigados ou atingidos, até o dia 11 de janeiro de 2024; e

II

hipossuficiência, na forma do art. 3º deste Decreto, sendo desconsiderados, para tais fins, os rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023