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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 4º

O auxílio financeiro será pago:

I

em parcela única no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por família desalojada ou desabrigada como consequência do evento climático; ou

II

em parcela única no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) por família atingida pelo evento climático, mas não desalojada ou desabrigada.

§ 1º

A prévia inscrição no CadÚnico, ainda que realizada posteriormente aos eventos climáticos dos quais trata o art. 1º deste Decreto, é condição necessária para o recebimento do auxílio financeiro de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º

Fica dispensada a prévia consulta ao Cadastro de Inadimplentes do Estado – CADIN, para fins de concessão do auxílio financeiro de que trata este artigo.

§ 3º

A data limite para os pagamentos do auxílio financeiro é 30 de abril de 2024.

Art. 4º, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023