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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 2º

O auxílio financeiro será destinado às famílias hipossuficientes atingidas pelos eventos climáticos aos quais se refere o art. 1º deste Decreto, domiciliadas em municípios gaúchos cujo estado de calamidade ou cuja situação de emergência decorrente desses eventos tenha sido decretado e homologado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023