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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica criado o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, destinado à população vítima das contingências decorrentes dos eventos climáticos adversos havidos no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023, ainda que suas consequências se materializem posteriormente, e instituído auxílio financeiro de acordo com os procedimentos e com os critérios regulamentados por este Decreto.