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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 10

O detalhamento sobre os repasses de recursos, a consulta pelo número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.voltaporcima.rs.gov.br, e poderão ser acompanhadas pelos beneficiários.

Parágrafo único

Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado edital contendo o calendário de pagamento do auxílio financeiro.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023