Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023
Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da suplementação de crédito determinada pelos arts. 11 do Decreto nº 57.114, de 20 de julho de 2023, e 10 do Decreto nº 57.193, de 11 de setembro de 2023, podendo ser realizadas novas suplementações mediante a abertura de créditos adicionais.