Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57415 de 29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no Convênio ICMS 178/23, de 1º de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2023 (edição extra), nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS será obrigatória, do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, devendo ser observadas as disposições constantes no referido Convênio.