Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57408 de 28 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 38.878, de 18 de setembro de 1998 e nº 43.954, de 28 de julho de 2005.