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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57408 de 28 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre os bens móveis inservíveis da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 38.878, de 18 de setembro de 1998 e nº 43.954, de 28 de julho de 2005.