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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57399 de 27 de Dezembro de 2023

Concede remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, relativos a operações de importação de mercadorias ou bens do exterior realizadas nos termos do Convênio ICMS 81/23, de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Programa Remessa Conforme - PRC, de que trata o art. 20-A da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.