Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57391 de 22 de Dezembro de 2023
Estabelece, para o exercício de 2024, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -PISEG/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.