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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57391 de 22 de Dezembro de 2023

Estabelece, para o exercício de 2024, o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul -PISEG/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica estabelecido, para o exercício de 2024, o valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS, por meio de incentivo ao contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, e do § 2º do art. 15 do Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57391 de 22 de Dezembro de 2023